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Patos,19/09/2024

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Quarta Câmara mantém decisão sobre convocação de candidata aprovada em concurso

TJPB
Quarta Câmara mantém decisão sobre convocação de candidata aprovada em concurso

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que negou o pedido de uma candidata aprovada em concurso público municipal, visando a nomeação após longo período desde a realização do certame. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800539-70.2023.8.15.0021. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

No processo, a candidata alega que prestou concurso público no município de Pitimbu para o cargo de técnica de enfermagem, classificando-se na 13ª posição. Aduz, ainda, que a edilidade nomeou a 14ª pessoa, preterindo sua classificação, onde não foi comunicada da convocação para assunção do cargo.

O município, por sua vez, informou que foram realizadas três tentativas de comunicação da candidata no seu endereço pelos Correios, mas sem êxito, o que ensejou a convocação do candidato seguinte.

No julgamento do processo, a Quarta Câmara concluiu que a Administração deve utilizar meios adequados para garantir a convocação dos candidatos e não basta a publicação no Diário Oficial. Entretanto, no caso dos autos, o município comprovou que tentou por três oportunidades encontrar a candidata, na residência dela, para lhe comunicar acerca da nomeação.

"Comprovado que o município realizou três tentativas infrutíferas de localização da candidata por via postal, entendeu-se que o município se desincumbiu do ônus de assegurar a convocação, não sendo razoável exigir que aguardasse indefinidamente pelo sucesso da comunicação", destaca o acórdão. 

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes




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