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Patos,19/09/2024

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Ex-diretores são responsabilizados por quase R$ 4 milhões após inspeção do TCE-PB em Organizações Sociais

TCE-PB
Ex-diretores são responsabilizados por quase R$ 4 milhões após inspeção do TCE-PB em Organizações Sociais

Por Edição: Fábia Carolino

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (18) julgou irregular, mais um processo de gestão das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, filial RS, e ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratadas pelo Estado para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Humberto Lucena. Os autos decorrem de Inspeção Especial de Contas na Secretaria de Saúde, realizada entre os anos de 2013 e 2017.  Aos responsáveis foi imputado um débito que chega a quase R$ 4 milhões, referente a despesas ilegítimas e não comprovadas (proc. nº 09930/22). 

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, detalhou as diversas irregularidades apontadas pela auditoria e que ensejaram as responsabilidades em cada exercício. Estão entre os responsáveis pelos valores a serem restituídos no prazo de 60 dias, solidariamente, com as Organizações Sociais, os respectivos gestores. No caso da Cruz Vermelha, os diretores Edmon Gomes da Silva, Ricardo Elias Restum Antônio, Saulo de Avelar Esteves e Milton Pacífico José Araújo. Da ABBC, o diretor-presidente Jerônimo Martins de Sousa. O voto do conselheiro Fábio Nogueira divergiu dos demais, quanto às responsabilidades. Ele entende que os ex-secretários deveriam ser incluídos na imputação solidária. 

No relatório e voto o relator relacionou as empresas beneficiadas pelos pagamentos, quais sejam, a Papatudo Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda ME; Vértice Sociedade Civil de Profissionais Associados; Sérgio Moraes Contadores Associados S/S; Centro de Investigação e Cardiologia e Ginecologia e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados. Na decisão, a Corte decidiu ainda encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Comum para análise de indícios de atos de improbidade administrativa ou crimes pelos Agentes Públicos. 

Contas - O Pleno reprovou, à maioria, as contas da prefeitura de Santa Cecília, sob a responsabilidade do prefeito José Marcílio Farias da Silva, relativas ao exercício de 2022, tendo como principal irregularidade, a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, segundo o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo (proc. nº 02727/23). Cabe recurso. As contas dos gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde do município foram julgadas regulares. Aprovadas também as contas de 2023, prestadas pelo secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano dos Santos. 

Alunos do Unipê – Antes de iniciar a sessão, o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho saudou os alunos do curso de Direito da Universidade de João Pessoa – Unipê, que estiveram presentes à sessão para acompanhar o julgamento de uma prestação de contas municipal. O presidente explicou aos estudantes, didaticamente, a importância do TCE, como órgão de controle externo e responsável pela fiscalização das contas públicas. Detalhou as competências do Tribunal, conforme as disposições previstas nos textos constitucionais das Cartas Federal e do Estado, Lei Orgânica do TCE, Regimento Interno e demais resoluções regulamentadoras. 

Os alunos assistiram ao julgamento da prestação de contas da prefeitura de Serra Grande, relativa a 2022, sob a relatoria do conselheiro Fábio Túlio Nogueira. No relatório, o conselheiro apontou que o gestor não atingiu o percentual de 25%, mínimo constitucional obrigatório para gastos com educação, razão pela qual, ensejou a emissão de seu voto pela desaprovação. O julgamento foi suspenso, após o pedido de vista feito pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Votos de Pesar - Propostos pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, o Pleno aprovou, à unanimidade, “Votos de Pesar”, face os falecimentos dos conselheiros Salomão Ribas - membro do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Pedro Henrique Lino de Sousa, do TCE da Bahia. Ao acostar-se à propositura, o conselheiro Fábio Nogueira, que já foi presidente da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, lamentou as perdas para o sistema Tribunais de Contas. Lembrou a trajetória de cada um e sua convivência com os colegas conselheiros.

Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2464ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Fábio Túlio Nogueira (online), André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Os conselheiros Arnóbio Viana e Fernando Catão, em viagem institucional, não participaram da sessão. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.

SESSÃO NA ÍNTEGRA: 

 

Ascom/TCE-PB

Genésio Souza Neto





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