Seja bem-vindo
Patos,22/11/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Terceira Câmara mantém condenação de rede social por danos morais

TJPB
Terceira Câmara mantém condenação de rede social por danos morais

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento à Apelação Cível nº 0801819-64.2021.8.15.0371, mantendo a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A empresa, responsável pela administração do Instagram, foi sentenciada a indenizar a Associação de Proteção aos Animais de Sousa (APAS), em R$ 10 mil, por danos morais, devido à falha na prestação de serviços.

A APAS, que desde 2015 utiliza o perfil @apas_sousa no Instagram para divulgar ações, denunciar abusos e arrecadar fundos para cuidar de animais abandonados, perdeu acesso à conta em março de 2021. O problema ocorreu após a administradora da conta, substituir seu aparelho celular por defeito técnico. A ONG tentou recuperar o acesso por meio do suporte da rede social, mas não obteve sucesso, mesmo após relatar acessos indevidos ao perfil. Com isso, enfrentou prejuízos financeiros e impacto em suas atividades sociais.

Na sentença, proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, o Facebook foi condenado a indenizar a APAS por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, além de danos morais. A decisão destacou que a empresa não garantiu a segurança esperada nos serviços, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No recurso, o Facebook alegou que a responsabilidade pelo acesso à conta era exclusiva da usuária, sustentando que a empresa dispõe de mecanismos de segurança e suporte para recuperação de contas. Argumentou ainda que não houve falha nos serviços prestados.

No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, rejeitou os argumentos. Ele enfatizou que a falha técnica configura fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida pela empresa, o que impõe a obrigação de indenizar. "No presente caso, a autora comprovou a repercussão financeira negativa decorrente da impossibilidade de acessar sua conta no Instagram, com a colação aos autos dos  Extratos bancários, demonstrando a perda de faturamento e configurando a falha na prestação de serviço", pontuou.

A Terceira Câmara Cível concluiu que a quantia de R$ 10 mil é proporcional aos danos morais sofridos pela ONG, levando em conta tanto a gravidade dos prejuízos quanto à capacidade econômica da empresa, uma multinacional com amplos recursos. "A ré é uma empresa multinacional de grande e porte e com recursos tecnológicos e materiais aptos a evitar ou, ao menos, minimizar a ocorrência de eventos como o noticiado nos autos, reunindo confortável condição econômica para arcar com o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de falhas na prestação dos seus serviços", destacou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.