Tribunal mantém condenação contra Americanas S/A por venda de notebook defeituoso
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação da Americanas S/A em um processo movido por uma consumidora que adquiriu um notebook defeituoso. A decisão foi proferida no processo nº 0801393-97.2020.8.15.0141, relatado pelo juiz convocado José Célio de Lacerda Sá, que confirmou a sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha.
A consumidora, residente em Brejo do Cruz, comprou o equipamento em 28 de abril de 2020 por R$ 1.299,00, com o objetivo de atender às necessidades de educação remota dos filhos durante a pandemia de COVID-19. No entanto, o notebook apresentou defeitos na tela poucos dias após o início do uso, tornando-o inutilizável. Após tentativas frustradas de solucionar o problema junto à empresa, a consumidora recorreu à Justiça, alegando prejuízos materiais e morais.
Em sua apelação, a Americanas S/A tentou reformar a sentença, mas não conseguiu comprovar que solucionou o problema dentro do prazo legal. Documentos e vídeos apresentados pela autora evidenciaram o defeito no produto e a omissão da empresa na resolução do caso.
A sentença garante à consumidora a devolução do valor pago pelo notebook e uma indenização por danos morais de R$ 6.000,00. O relator destacou que os transtornos enfrentados pela autora foram significativos, incluindo deslocamentos frequentes entre Brejo do Cruz e Catolé do Rocha e a impossibilidade de utilizar o equipamento para atender às demandas educacionais dos filhos em um período crítico da pandemia.
A decisão é passível de recurso.
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