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Patos,28/11/2024

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TJ-PB determina que Estado garanta novo teste físico adaptado a candidato com deficiência em concurso da Polícia Civil

Com informações do TJPB
TJ-PB determina que Estado garanta novo teste físico adaptado a candidato com deficiência em concurso da Polícia Civil

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por meio da negação de provimento ao Agravo Interno nº 0806455-51.2023.8.15.0000, que o Estado da Paraíba deve permitir que um candidato com deficiência seja submetido a um novo teste físico adaptado, levando em consideração sua condição específica.

O candidato, portador de escoliose congênita (CID 10 Q76.3), participou do concurso público da Polícia Civil para o cargo de perito criminal. Durante o processo seletivo, ele foi submetido ao Teste de Avaliação Física (TAF) com os mesmos critérios exigidos para os demais candidatos da ampla concorrência, o que resultou em sua reprovação.

A decisão de 1º Grau determinou que o candidato fosse submetido a um novo TAF, com critérios adaptados às suas limitações físicas, conforme já estabelecido em outros concursos públicos para pessoas com deficiência na área policial.

Em sua contestação, o Estado argumentou que a decisão violava o princípio da vinculação ao edital e da isonomia entre os candidatos, e pediu que a reprovação do candidato fosse mantida. No entanto, o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, rejeitou esses argumentos, afirmando que tratar igualmente candidatos com deficiência, sem a devida adaptação dos testes físicos, poderia ser considerado inconstitucional.

O relator afirmou que aplicar os mesmos critérios de avaliação física para todos os candidatos, sem levar em conta as limitações dos candidatos com deficiência, limita o acesso dessas pessoas às etapas subsequentes do concurso, salvo quando a natureza do cargo exigir desempenho físico específico. Ele ressaltou que cargos burocráticos, como o de perito criminal, não demandam o mesmo esforço físico que funções operacionais. A decisão também se baseou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe critérios genéricos em provas físicas para candidatos com deficiência sem justificativa funcional.

Cabe recurso à decisão.

Por Lenilson Guedes




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