Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por negativa de cirurgia com danos morais de R$ 3 mil
Plano de saúde deve indenizar por negativa de cirurgia reparadora
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais em razão da negativa do plano de saúde em custear uma cirurgia reparadora recomendada após procedimento bariátrico.
O processo de número 0820016-47.2020.8.15.0001 foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela argumentou que, apesar de o procedimento não constar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a recusa do plano de saúde é injustificável, pois trata-se de uma enfermidade coberta pelo contrato. A desembargadora destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser usado como justificativa para negar tratamentos essenciais para a recuperação da saúde do beneficiário.
Além disso, a magistrada afirmou que a recusa do plano causou danos emocionais à consumidora, uma vez que ela enfrentou transtornos e aflições para que a cirurgia fosse autorizada. A decisão reconheceu que tais situações ultrapassam simples aborrecimentos, configurando danos morais.
A decisão ainda permite recurso.
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