Justiça garante posse de médica em Cabedelo após disputa sobre comprovação de especialização
Justiça garante posse de médica aprovada em concurso em Cabedelo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em favor de uma médica aprovada em concurso público para o cargo de ginecologista e obstetra no município de Cabedelo, garantindo seu direito à posse. A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, reformou a sentença de primeira instância que havia negado a posse à profissional.
A médica havia sido impedida de tomar posse por não apresentar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), documento exigido pela administração municipal. No entanto, o edital do concurso previa outras formas de comprovação da especialidade, como o Certificado de Conclusão de Curso de Especialização emitido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A médica apresentou o certificado de especialização, conforme previsto no edital, mas a prefeitura não o aceitou. A Justiça, ao analisar o caso, considerou que o edital do concurso funciona como uma espécie de "lei" que vincula tanto os candidatos quanto a administração pública. Sendo assim, a exigência exclusiva do RQE, sem considerar as outras formas de comprovação previstas no edital, foi considerada indevida.
O desembargador Aluizio Bezerra Filho destacou que a possibilidade de apresentar documentos adicionais durante o processo judicial é prevista em lei. Além disso, a médica juntou o RQE aos autos durante o processo, o que reforçou a sua qualificação para o cargo.
Em resumo, a Justiça entendeu que:
- O edital do concurso previa múltiplas formas de comprovação da especialidade médica.
- A exigência exclusiva do RQE pela prefeitura foi considerada ilegal.
- A médica apresentou a documentação necessária para comprovar sua especialização.
Com essa decisão, a médica poderá tomar posse no cargo para o qual foi aprovada.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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