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Patos,04/12/2024

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Justiça garante posse de médica em Cabedelo após disputa sobre comprovação de especialização

Justiça garante posse de médica aprovada em concurso em Cabedelo

Com informações do TJPB
Justiça garante posse de médica em Cabedelo após disputa sobre comprovação de especialização

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em favor de uma médica aprovada em concurso público para o cargo de ginecologista e obstetra no município de Cabedelo, garantindo seu direito à posse. A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, reformou a sentença de primeira instância que havia negado a posse à profissional.

A médica havia sido impedida de tomar posse por não apresentar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), documento exigido pela administração municipal. No entanto, o edital do concurso previa outras formas de comprovação da especialidade, como o Certificado de Conclusão de Curso de Especialização emitido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

A médica apresentou o certificado de especialização, conforme previsto no edital, mas a prefeitura não o aceitou. A Justiça, ao analisar o caso, considerou que o edital do concurso funciona como uma espécie de "lei" que vincula tanto os candidatos quanto a administração pública. Sendo assim, a exigência exclusiva do RQE, sem considerar as outras formas de comprovação previstas no edital, foi considerada indevida.

O desembargador Aluizio Bezerra Filho destacou que a possibilidade de apresentar documentos adicionais durante o processo judicial é prevista em lei. Além disso, a médica juntou o RQE aos autos durante o processo, o que reforçou a sua qualificação para o cargo.

Em resumo, a Justiça entendeu que:


  • O edital do concurso previa múltiplas formas de comprovação da especialidade médica.

  • A exigência exclusiva do RQE pela prefeitura foi considerada ilegal.

  • A médica apresentou a documentação necessária para comprovar sua especialização.

Com essa decisão, a médica poderá tomar posse no cargo para o qual foi aprovada.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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