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Patos,04/12/2024

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Contra as previsões pessimistas, Justiça Eleitoral aprova contas de Josmá Oliveira e expõe a fragilidade dos ataques de adversários

Assessoria
Contra as previsões pessimistas, Justiça Eleitoral aprova contas de Josmá Oliveira e expõe a fragilidade dos ataques de adversários

A aprovação das contas do vereador Josmá Oliveira pelo Tribunal Regional Eleitoral desmascara as apostas de seus adversários, que esperavam encontrar irregularidades em sua trajetória política.

Reelegendo-se com a confiança dos eleitores patoenses, Josmá demonstra que uma conduta pautada pela ética e pela transparência supera as narrativas de descrédito frequentemente utilizadas em disputas eleitorais.

Em declaração contundente, o parlamentar criticou a postura de seus opositores:
"Muitos adversários acreditavam que eu recorresse a práticas que ferem a honra e a dignidade nas campanhas políticas, como infelizmente é comum entre diversos postulantes. Não vou citar nomes, mas os cidadãos de Patos e de outras localidades sabem bem do que estou falando. Essa aprovação é reflexo de minha conduta, sempre pautada pelo correto, como destacou meu advogado, Kaio Alves Coelho, que afirmou gostar de defender minhas causas exatamente por serem justas e limpas."

Invés de celebrar, Josmá reforça que agir com honestidade deveria ser o padrão entre os políticos:
"Não considero isso um motivo de regozijo, pois a honestidade deveria ser a regra, e não a exceção. Eleitor não é mercadoria a ser comprada, e esse tipo de prática jamais fez parte de minhas campanhas."

O vereador também parabenizou a Justiça Eleitoral pela imparcialidade no julgamento de suas contas e agradeceu o apoio de seus eleitores:
"Quero reconhecer o trabalho justo da Justiça Eleitoral, que sempre agiu com imparcialidade em relação às inúmeras denúncias feitas durante meu mandato. Além disso, agradeço ao jovem advogado Kaio Alves Coelho, por sua dedicação, e, principalmente, aos eleitores que acreditaram em nosso trabalho e nos deram outro voto de confiança. Não decepcionarei. Podem acreditar!"

O resultado não apenas reafirma a idoneidade de Josmá, mas também revela o impacto negativo das falsas narrativas criadas por opositores, que subestimaram o compromisso ético e o respaldo popular do vereador.

Veja teor da sentença:

JUSTIÇA ELEITORAL 


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA


028ª ZONA ELEITORAL DE PATOS PB


 


Prestação de Contas - Eleições 2024


PROCESSO Nº: 0600454-78.2024.6.15.0028


CLASSE: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193)


ASSUNTO: [Cargo - Vereador, Prestação de Contas - De Candidato]


REQUERENTE: ELEICAO 2024 JOSMA OLIVEIRA DA NOBREGA VEREADOR

REQUERENTE: JOSMA OLIVEIRA DA NOBREGA


ADVOGADO: KAIO ALVES COELHO OAB PB 22530



 


SENTENÇA


 


Trata-se de processo de Prestação de Contas Eleitorais apresentadas pelo candidato JOSMA OLIVEIRA DA NOBREGA.


As contas são relativas às Eleições 2024, no município de PATOS/PB, foram apresentadas conforme previsto na Resolução TSE n. 23.607/2019.


Publicado o edital para o conhecimento dos interessados acerca das contas apresentadas, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.


Em parecer conclusivo, a unidade técnica apontou que, depois de atendidas as diligências, remanesceram impropriedades nas contas apresentadas que não maculam seu conteúdo, tendo apresentado manifestação pela aprovação das contas com ressalvas.


O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas. 


É o relatório.


Decido.


Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.


Em análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que a compõem, foram constatadas apenas irregularidades e inconsistências que não comprometem a sua confiabilidade.


Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.


Publique-se. Intime-se.


Ciência ao Ministério Público Eleitoral.


Após o trânsito em julgado, registre-se no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, em seguida, arquivem-se os autos.



 


PATOS/PB, 28 de novembro de 2024.


 


Vanessa Moura Pereira de Cavalcante 


(assinado digitalmente)


JUIZ(A) ELEITORAL DA  028ª ZONA ELEITORAL DE PATOS PB




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