Justiça manda pai de Hugo Motta devolver R$ 50 mil do fundo eleitoral
Por: Natália Portinari
A Justiça Eleitoral aprovou com ressalvas a prestação de contas de Nabor Wanderley, pai do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), favorito a presidente da Câmara dos Deputados no ano que vem.
Wanderley, também filiado ao Republicanos, foi reeleito em outubro como prefeito de Patos (PB), reduto eleitoral da família de Hugo Motta.
Na última sexta-feira (6), a Justiça Eleitoral de Patos decidiu que houve o uso irregular de R$ 50 mil do fundo eleitoral na campanha.
Desse montante, R$ 42 mil foram para produzir material de campanha conjunto com vereadores de outros partidos (santinhos), o que é proibido, de acordo com o parecer da área técnica da Justiça Eleitoral.
Os candidatos beneficiados com os santinhos disputavam cargos de vereador pelos partidos PSB, PP, PDT e União, enquanto Wanderley é filiado ao Republicanos, e seu vice, à Rede.
"O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram entendimento definitivo sobre a impossibilidade de repasse de recursos do FEFC (fundo eleitoral) entre candidatos de partidos diferentes, mesmo que coligados na eleição majoritária", diz a decisão que determinou a devolução do dinheiro.
Em um recurso apresentado pelo prefeito na semana passada, seu advogado sustenta o argumento de que a doação é possível porque os partidos estavam coligados ao Republicanos na eleição majoritária.
Além disso, a justiça eleitoral também apontou uma divergência de R$ 8.000 em gastos dos quais não foi apresentado um recibo e pediu a devolução desse valor.
A campanha de Nabor Wanderley gastou R$ 877 mil. Ele foi reeleito com 73,76% dos votos. Como mostrou o UOL, a influência de Motta levou a uma concentração de emendas parlamentares no município nos últimos anos, fortalecendo o poder da família.
"Não há qualquer irregularidade (nas contas), muito pelo contrário. As contas foram aprovadas", diz o advogado do prefeito, Alexandre Nunes. "O caso específico é de aprovação, apenas com uma pequena ressalva, de pouco mais de 5% dos gastos totais da campanha", afirma.
"Essa ressalva não compromete a regularidade da prestação de contas. A magistrada entendeu que não seria possível (a doação) porque não há coligação nas eleições proporcionais." A defesa está recorrendo ao TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral).
COMENTÁRIOS