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Patos,20/02/2025

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TRF5 confirma denúncia do MPF e reforça condenação por fraudes em empresa de proteção veicular

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TRF5 confirma denúncia do MPF e reforça condenação por fraudes em empresa de proteção veicular

Tribunal mantém condenações por gestão temerária, operação ilegal e publicidade enganosa





O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, em decisão recente, a condenação de quatro pessoas envolvidas em fraudes realizadas pela empresa Autoclube de Benefícios VIP, mais conhecida como Autovip. A operadora atuava de forma irregular no mercado de seguros privados. A decisão confirmou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e os condenou pelos crimes de gestão temerária, operação financeira sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e publicidade enganosa.

O caso teve início em 2021, quando o MPF requisitou a instauração de inquérito policial para esclarecer os fatos e a atuação dos envolvidos no caso. A investigação revelou que a Autovip oferecia serviços de “proteção veicular” como se fossem seguros regulares, mas operava sem a devida autorização legal. Conforme investigado, entre 2017 e 2023, a empresa movimentou cerca de R$ 9 milhões e enganou mais de oito mil clientes nos estados da Paraíba e Pernambuco.

Em outubro de 2023, a 4ª Vara Federal em Campina Grande (PB) condenou os réus a penas que variaram entre 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, a penas restritivas de direitos, além de multas.

Condenação confirmada – O TRF5 manteve a condenação, rejeitando a maior parte dos argumentos apresentados pelas defesas, como falta de provas e alegada legitimidade das atividades da empresa. No entanto, o tribunal decidiu favoravelmente a um recurso de um dos réus, reduzindo sua pena e alterando o regime inicial de cumprimento para semiaberto, considerando a ausência de antecedentes criminais.

Para o procurador regional da República Adilson Amaral, a confirmação da condenação pelo TRF5 reforça a atuação do MPF na defesa da integridade do setor de seguros e na proteção dos consumidores contra fraudes. “Além de consolidar as penas aplicadas, a decisão serve como precedente contra atividades financeiras ilícitas disfarçadas de associações de proteção veicular, uma vez que essas empresas não se submetem ao rígido padrão de controle e fiscalização pelo poder público, exercido sobre o mercado de seguros”, afirmou o procurador.





Publicidade enganosa – Conforme a denúncia do MPF, os acusados divulgavam amplamente a Autovip em mídias sociais e na internet, utilizando terminologias típicas de contratos de seguro para induzir os clientes a erro. A empresa oferecia “planos de cobertura” contra “sinistros” como roubo/furto, colisões, danos a para-brisas, vidros, faróis, lanternas, retrovisores, perda total, cobertura de terceiros e incêndios. Os planos também incluíam serviços como rastreamento veicular, chaveiro 24 horas, hospedagem emergencial, reboque, assessoria jurídica e carro reserva.

Segundo o MPF, o uso de linguagem semelhante à de seguros mascarava a verdadeira natureza do serviço, apresentando informações falsas e omitindo que se tratava de uma operação financeira irregular descrita como “proteção veicular”.

Processo nº 0801432-74.2023.4.05.8201 –  Apelação Criminal





Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal


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