Retroativo de R$ 234 mi no TJ da Paraíba e iPhones para magistrados do Maranhão: CNJ avalia medidas

[Editada por: Marcelo Negreiros]
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, avalia tomar providências sobre o pagamento retroativo de R$ 234 milhões a juízes e desembargadores da Paraíba.

Tribunal de Justiça da Paraíba afirma que cumpre determinação do CNJ sobre pagamento de indenização a magistrados. Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça da Paraíba
A indenização por “acúmulo de acervo” foi criada por lei em 2015 para magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. O extra corresponde a um terço do subsídio do magistrado.
Em 2020, o próprio Conselho Nacional de Justiça reconheceu que juízes e desembargadores estaduais também têm direito ao benefício e recomendou que os tribunais regulamentassem os pagamentos da gratificação. O argumento na ocasião foi o de que a magistratura tem caráter nacional e, por isso, não pode existir desigualdade entre os ramos da Justiça.
O adicional é pago a magistrados que trabalham em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais ou em turmas recursais, e também por “excesso” de acervo processual.

Mauro Campbell Marques é o corregedor nacional do Judiciário. Foto: Luiz Silveira/Agencia CNJ
Iphones para desembargadores
Outro caso polêmico está na mesa de Mauro Campbell. O corregedor também analisa o edital aberto pelo Tribunal do Maranhão para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para seus desembargadores. A Corte previu gastar R$ 573 mil com os aparelhos – R$ 11,4 mil por celular.
Pressionado pela repercussão do caso, o Tribunal do Maranhão suspendeu o edital. O recuo não impede a atuação do CNJ, que pode apurar o caso administrativamente e até proibir a compra futura dos celulares.

Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu edital para compra de iPhones para seus desembargadores. Foto: Fotos: Ribamar Pinheiro/TJMA
O Tribunal de Justiça alega que a aquisição dos telefones não configura um benefício pessoal aos desembargadores, mas uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”.
[Por: Estadão Conteúdo]
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