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Patos,28/04/2025

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Entenda quem pode folgar no feriado de 1º de maio

Jornal da Paraíba
Entenda quem pode folgar no feriado de 1º de maio




<br /> <br />Dia do Trabalhador: entenda quem pode folgar no feriado de 1º de maio<br /><br />
Foto: Divulgação. Divulgação

O próximo 1º de maio é dia Dia do Trabalhador. A data é considerada um feriado nacional, inclusive reconhecido por lei federal. Por isso, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Aluska Kallyne, que explicou quais são os direitos do trabalhador que pode ou não folgar.


De acordo com a advogada, os trabalhadores têm direito à dispensa do emprego no dia 1º de maio, justamente por conta do feriado.


Por outro lado, se a empresa precisar que o funcionário dê expediente no feriado, deve conversar e receber a autorização dele ele antes.


No caso em que o empregado topar trabalhar, deve ser compensado com uma folga ou a remuneração desse dia em dobro.


Essas regras valem para os trabalhadores efetivos, mas também para os temporários e intermitentes.


E o trabalhador também pode se negar a trabalhar sem sofrer consequências. Ou seja, sem ser demitido ou púnico por isso.


“Não pode haver qualquer tipo e retaliação, de discriminação ou de punição a respeito desse trabalhador que se negar nesse dia em que deveria estar descansando”, reforçou a advogada.



[Jornal da Paraiba]


Jornal da Paraíba






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